sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Aluguel sustentáel

     Diante do colapso econômico que vive a União Européia, uma boa notícia divulgada essa semana deixou ambientalistas em todo o mundo animados no que diz respeito à redução de poluentes atmosféricos liberados por veículos automotores.

     Os principais poluentes lançados na atmosfera pelos carros são provenientes do processo de combustão incompleta, sendo normalmente quantificadas as emissões de monóxido de carbono (CO), hidrocarbonetos (HC), óxidos de nitrogênio (NOx), óxidos de enxofre (SOx) e material particulado

     No encalço do sucesso do sistema de empréstimo de bicicletas, a prefeitura de Paris lançará ainda este mês o sistema de aluguel de carros elétricos. Inicialmente, o esquema passará por um período de testes de 2 meses. Se aprovado, o serviço começará oficialmente em dezembro.

     Os veículos são chamados Bluecar e foram produzidos pela empresa Bollore e desenhados pelo tradicional estúdio italiano Pininfarina. Os compactos são movidos a bateria de lítio-metal-polímero e têm autonomia de 250 km. A recarga, em postos especiais, leva cerca de 4 horas.

     Eles poderão ser alugados por 30 minutos a uma taxa que varia de 4 a 8 euros (o equivalente a R$ 9,99 a R$ 19,99  na cotação de setembro). Para ter acesso ao sistema, o motorista precisa pagar uma taxa de adesão diária, semanal ou anual, a partir de 10 euros (R$ 20,49).

     O foco do sistema é o motorista que precisa percorrer curtas distâncias, com o objetivo de convencer as pessoas a trocar a ideia de possuir um carro pela de usar um carro. Um estudo da Chronos TNS Sofres publicado no ano passado concluiu que 25% dos franceses teriam aberto mão de usar seus carros -ou reduzido esse uso- devido ao alto preço dos seguros e de gastos com estacionamento.

   Para o início serão disponibilizados 66 carros em 33 postos da capital francesa. O objetivo é chegar a 3 mil veículos e mais de mil estações até o fim do ano que vem. O custo do projeto até agora é de 235 milhões de euros (R$ 585 milhões). A Bollore espera ter lucro com o Bluecar daqui a 7 anos.

   O empresário criador dos compactos diz que a bateria usada por eles é mais estável e mais segura do que as de íon-lítio mais usadas pela indústria porque têm menor risco de superaquecimento.

      Esperamos que a iniciativa privada e o poder público se espelhem em grades idéias como esta, para que num futuro próximo as péssimas condições ambientais encontradas nos grandes centro urbanos sejam radicalmente alteradas, proporcionando assim uma melhor qualidade de vida para seus habitantes. O meio ambiente agradece. 

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Conheça a Declaração Universal dos Direitos dos Animais

        Proclamada em assembleia pela UNESCO, em Bruxelas, no dia 27 de janeiro de 1978, a Declaração Universal dos Direitos Animais é um movimento social e radical que não se contenta em regular o uso "humanitário"  de animais, mas que procura incluí-los numa mesma comunidade moral que os humanos, fornecendo os interesses básicos aos animais, protegendo da dor, por exemplo, e dando a mesma consideração que os interesses humanos.


PROCLAMA-SE O SEGUINTE:


Art. 1º  
1. Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.


Art. 2º

1. Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
3. Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção dohomem.


Art. 3º

1. Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis.
2. Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto  instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.


Art. 4º

1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver  livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2. toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.


Art. 5º

1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2. Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.


Art. 6º

1. Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
2. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.


Art. 7º

1. Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.


Art. 8º

1. A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
2. As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.


Art. 9º

1. Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.


Art. 10º

1. Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
2. As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal. 


Art. 11º

1. Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.


Art. 12º

1. Todo o ato que implique a morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
2. A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.


Art. 13º

1. O animal morto deve de ser tratado com respeito.
2. As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.


Art. 14º

1. Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar  presentados  a nível governamental.
2. Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.


(*) Declaração Universal dos Direitos dos Animais 





terça-feira, 27 de setembro de 2011

Metamorfose ambiental: a idade e o meio ambiente

     Querido leitor, gostaria de compartilhar com vocês este artigo que recebi por e-mail. Ele retrata a mudança de comportamento que vive a sociedade nas últimas décadas, em virtude dos rápidos avanços tecnológicos. O texto - muito interessante por sinal - nos leva a uma reflexão sobre a  importância de readquirir simples hábitos que podem ajudar na conservação ambiental. Aproveitem a leitura e reflitam sobre o tema.
     “ Na fila do supermercado o caixa diz a uma senhora idosa que deveria trazer suas próprias sacolas para as compras, uma vez que sacos de plástico não eram amigos do meio ambiente. A senhora pediu desculpas e disse: “Não havia essa onda verde no meu tempo.”
       O empregado respondeu: “Esse é exatamente o nosso problema hoje, minha senhora. Sua geração não se preocupou o suficiente com nosso meio ambiente. ”

“Você está certo”, respondeu a velha senhora. Naquela época, as garrafas de leite, de refrigerante e de cerveja eram devolvidas à loja. A loja mandava de volta para a fábrica, onde eram lavadas e esterilizadas antes de cada reúso, e eles, os fabricantes de bebidas, usavam as garrafas, umas tantas outras vezes.
    Realmente não nos preocupávamos com o meio ambiente no nosso tempo. Subíamos as escadas, porque não havia escadas rolantes nas lojas e nos escritórios. Caminhávamos até o comércio, ao invés de usar o nosso carro de 300 cavalos de potência a cada vez que precisávamos atravessar dois quarteirões.
         Mas você está certo. Nós não nos preocupávamos com o meio ambiente. Até então, as fraldas de bebês eram lavadas, porque não havia fraldas descartáveis. Roupas secas: a secagem era feita por nós mesmos, não nestas máquinas bamboleantes de 220 volts. A energia solar e eólica é que realmente secavam nossas roupas. Os meninos pequenos usavam as roupas que tinham sido de seus irmãos mais velhos, e não roupas sempre novas.
        Mas é verdade: não havia preocupação com o meio ambiente, naqueles dias. Naquela época só tínhamos somente uma TV ou rádio em casa, e não uma TV em cada quarto. E a TV tinha uma tela do tamanho de um lenço, não um telão do tamanho de um estádio; que depois será descartado como?
       Naqueles tempos não se usava um motor a gasolina apenas para cortar a grama. Era utilizado um cortador de grama que exigia músculos. O exercício era extraordinário, e não precisávamos ir a uma academia e usar esteiras que também funcionam a eletricidade.
       Mas você tem razão: não havia naquela época preocupação com o meio ambiente. Bebíamos diretamente da fonte, quando estávamos com sede, em vez de usar copos plásticos e garrafas pet que agora lotam os oceanos. Canetas: recarregávamos com tinta umas tantas vezes ao invés de comprar uma outra. Abandonávamos as navalhas, ao invés de jogar fora todos os aparelhos ‘descartáveis’ e poluentes só porque a lâmina ficou sem corte.
         Na cozinha, tínhamos que bater tudo com as mãos porque não havia máquinas elétricas, que fazem tudo por nós. Quando embalávamos algo um pouco frágil para o correio, usávamos jornal amassado para protegê-lo, não plastico bolha ou pellets de plástico que duram cinco séculos para começar a degradar

        Na verdade, tivemos uma onda verde naquela época. Naqueles dias, as pessoas tomavam o bonde ou o ônibus e os meninos iam em suas bicicletas ou a pé para a escola, ao invés de usar a mãe como um serviço de táxi 24 horas. Tínhamos só uma tomada em cada quarto, e não um quadro de tomadas em cada parede para alimentar uma dúzia de aparelhos. 
        E nós não precisávamos de um GPS para receber sinais de satélites a milhas de distância no espaço, só para encontrar a pizzaria mais próxima. Então, não é risível que a atual geração fale tanto em meio ambiente, mas não queira abrir mão de nada. Não seria bom viver um pouco como na minha época?
        Com o inseparável radinho de pilha da década de 90, o meu pai acompanhou, com alegria, a vitória do Bahia contra o Atlético Paranaense e ouviu seu time escapar da zona do rebaixamento, nessa semana. A sabedoria dos mais velhos pode ser música para os ouvidos!



   

quarta-feira, 7 de setembro de 2011

Cidadania: nova lei obriga escolas a ensinar sobre hino e bandeira do Brasil

     Os símbolos nacionais -- a  bandeira,  o hino, o brasão  de  armas  e  o  selo  nacional do Brasil -- passarão agora a ser objeto de estudo obrigatório nas escolas  de  ensino  fundamental,  públicas  ou particulares.

     A nova lei foi sancionada na última sexta-feira (2) pela presidente Dilma Rousseff e é fruto de uma proposta que tramitava desde 1999 no Congresso, finalmente aprovada em junho deste ano pela Câmara dos Deputados.

     O estudo obrigatório dos símbolos foi incluído na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), no mesmo artigo que determina que no ensino fundamental o aluno deverá ter "pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo", e "compreensão dos valores em que se fundamenta a sociedade", entre outras diretrizes.

     A lei sancionada por Dilma é também assinada pelo ministro da Educação, Fernando Haddad. Consultado, o ministério informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que as escolas não deverão criar uma nova disciplina específica para os símbolos, mas que o assunto poderá entrar em aulas de geografia e história, por exemplo.

     Segundo a pasta, caberá às escolas regulamentar o aprendizado. Nesse caso, o procedimento insira o conteúdo em seu projeto pedagógico, indicando a disciplina e a série que julgar adequadas para o tema. No caso de escolas públicas, isso pode ser avaliado pelas secretarias municipais de educação, responsáveis pelo ensino fundamental.

     A lei entrará em vigor 90 dias após ter sido publicada no Diário Oficial da União, na última sexta-feira (2). Como cai em dezembro, a previsão do MEC é que, nas escolas que ainda não ensinem sobre os símbolos, a lei só tenha efeito concreto no próximo ano letivo.



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